Descrição |
LEI Nº 0396/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - “ESTABELECE PENALIDADE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA QUE VENDEREM, SERVIREM OU FORNECEREM BEBIDAS ALCOÓLICAS, INDEPENDENTE DE SUA CONCENTRAÇÃO, A CRIANÇAS OU ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LEI Nº 0397/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - “INSTITUEM O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES.” |