PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO N° 001/2023
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN,
pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo
Horizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, neste ato
representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Thales Lage Lima
OBJETO: execução de Projeto de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultora Familiar,
que conta com Chancelas Autorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da
Agricultura Familiar - turmas 1ª e 2ª ano de formação (turma 19 e 18) e 3ª ano de formação (turma 17),
concedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo
Neves- Bahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/202, de 17 de maio de 2022, e
do Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022
VALOR: R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e
dois centavos), conforme cronograma definido
VIGÊNCIA: 30 de março de 2023 a 30 de março de 2024
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 Legislação Complementar de Regência:
Resolução Nº 1381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Lei Federal nº 8.069/90, Lei
Municipal nº 382/2021, de 30 de novembro de 2021, Resolução nº 001/2004, de 30 de novembro de 2004, do
CMDCA-PTN, Edital CMDCA/PTN 02.2022 e Resolução CMDCA/PTN nº 04/2020, de 11/08/2020 e Resolução
CMDCA/PTN nº 05/2022, de 16/03/2022 e alterações posteriores
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31,
caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Presidente
Tancredo Neves e a CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, pessoa
jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo
Horizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, nos termos que
segue.
A Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014.
No caso,
o chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, qual seja o PROJETO DE FORMAÇÃO DE
ADOLESCENTES EMPRESÁRIOS RURAIS DA AGRICULTORA FAMILIAR, elaborado pela Organização
Beneficiária, de modo que as metas somente podem ser atingidas pela CASA FAMILIAR RURAL DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, uma vez que foi esta entidade que usando as Chancelas
Autorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultura Familiar, concedida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo NevesBahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do
Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022, efetuou a captação de R$ 3.669.095,21 (três
ESTADODA BAHIA
Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves
CNPJ.: 13.071.253/0001-06
milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, noventa e cinco reais e vinte e um centavos), conforme informa
os documentos em anexo.
Para o ano de 2023 a 2024, deverão ser executados os Projetos financiados pelos recursos que conseguiram
captar junto a Fundação Norberto Odebrecht, na Campanha Tributo ao Futuro que garantirá a manutenção dos
Projetos referentes as Turmas 17, 18 e 19 tudo orçado em R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e
um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, do total de recursos captados para
2023 e saldo de captação do ano de 2022 que totalizam o montante de R$ 2.976.793,78 (dois milhões e
novecentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), o MUNICÍPIO
reterá o valor de R$ 255.262,06 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e seis
centavos) conforme determinação da Resolução nº 001/2004, para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo
Conselho, relativas à criança e ao adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves e efetuará o repasse
de R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e
dois centavos) para a CFR-PTN, de acordo com os cronogramas de desembolsos previsto nos Programas de
Trabalhos, conforme quadro a seguir:
PROJETO 2023 VALOR R$
VALOR CAPTADO E SALDO DE CAPTAÇÃO DE 2022 R$ 2.976.793,78
Retenção CMDCA (Resolução nº 001/2004 (10%)) R$ 255.262,06
Projeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura
Familiar 2023 - Turma 18 e 19 R$ 1.492.234,57
Projeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura
Familiar 2023 Turma 17 R$ 1.229.297,15
TOTAL DE REPASSE A CFRPTN R$ 2.721.531,72
No que tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar da CASA FAMILIAR RURAL DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN elaborado pela Organização Social Beneficiária, não caberia a
outra entidade com atividade semelhante a promoção dele. Depois o Plano de Trabalho prevê que a entidade
beneficiária deverá executar de forma plena e fiel o Projeto selecionado pelo Edital CMDCA/PTN 02/2021, de 11 de
maio de 2021, conforme condições propostas no Projeto, decorrente das chancelas autorizativas Resolução
CMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e
004/2022.
Com a publicação do extrato da presente justificativo no Portal da Transparência, inicia-se o prazo de cinco dias,
para impugnação por qualquer interessado, na forma do Art. 32, parágrafo segundo, da Lei nº 13.019/2014.
Presidente Tancredo Neves, 21 de março de 2023
ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal