Conforme o Decreto nº 10/2022. de 23 de março de 2022, fica DESOBRIGADO o uso de mascaras em ambientes abertos, tais como, ruas, praças, feiras livres, parques, entre outros.
No entanto, a utilização das mascaras CONTINUA OBRIGATÓRIO em ambientes fechados, tais como: comercio em geral, bancos, clinicas de saúde, no serviço publico em geral, hospitais, escolas, onibus e transportes coletivos, igrejas e templos religiosos, entre outros.
Os donos de estabelecimentos comerciais em geral e a administração pública devem garantir e orientar que seus funcionários e servidores utilizem as mascaras durante o atendimento ao público quando este se der em ambiente fechado.
O comercio em geral deve observar o numero máximo de pessoas para ingresso e permancencia de clientes nos espaços físicos das suas lojas, para que se evite aglomeração.
fica permitido a realização de eventos, desde que previamente autorizado pelas autoridades sanitarias municipais, até o limete de 8mil participantes.
continua sendo de extrema importancia cuidados pessoais como o uso constante alcool em gel e o destaciamento social, bem como a utilização de mascaras em ambientes fechados.
Vacine-se!!