PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2023
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 002/2023
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO
E AÇÃO – IDEA, CNPJ nº 07.442.085/0001-07
OBJETO: Execução de PROJETO TESOURO ENCANTADO, elaborado pela Organização da Sociedade Civil
Beneficiária, chancelado pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente
Tancredo Neves e selecionado pelo Edital Banco do Nordeste FIA 2022 - Edital BNB FIA 20222 no âmbito da
Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da Infância e Adolescência (FIA)) e Termo de Doação
nº. 2022/0007, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho
VALOR: R$ 239.971,97 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE mil novecentos e setenta e um reais e noventa e
sete centavos)
RETENÇÃO EM FAVOR DO CMDCA: R$ 21.815,63 (vinte e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e
três centavos)
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023
FUNDAMENTO LEGAL:
Resolução Nº 1381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 0382/2021, de 30 de novembro de 2021, Resolução nº 001/2004, de
30 de novembro de 2004, do CMDCA-PTN, Edital nº. 01.2021, de 13 de maio de 2021, Certificado nº 02/2022,
Resultado de Aviso Público a projetos sociais - 2022, Edital Banco do Nordeste FIA 2022 - Edital BNB FIA
2022 no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da Infância e Adolescência (FIA)) e
Termo de Doação nº. 2022/0007
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo
31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de Fomento entre o Município de
Presidente Tancredo Neves e a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO – IDEA, CNPJ nº
07.442.085/0001-07, sediado na Avenida Wellington Nunes, 73, 1º Andar, Centro, Presidente Tancredo Neves,
BA, CEP 45.416-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente Caetana Mota Barreto, CPF
044.966.035-43, RG 1333083327, nos termos que segue.
A Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014. No
caso, o chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, qual seja o PROJETO TESOURO
ENCANTADO, elaborado pela Organização Beneficiária, de modo que as metas somente podem ser atingidas
pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO – IDEA.
A Organização Social Beneficiária prospectou junto ao Banco do Nordeste do Brasil e recebeu o financiamento
do PROJETO TESOURO ENCANTADO, chancelado pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi
comunicado do Resultado de Aviso Público a Projetos Sociais - 2022, decorrente do Edital Banco do Nordeste
FIA 2022 - Edital BNB FIA 2022, no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da
Infância e Adolescência (FIA)) e subscreveu o Termo de Doação nº. 2022/0007, devidamente publicado em
Portal Oficial do Banco.
ESTADODA BAHIA
Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves
CNPJ.: 13.071.253/0001-06
No que tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar do PROJETO TESOURO
ENCANTADO elaborado pela Organização Social Beneficiária, não caberia a outra entidade com atividade
semelhante a promoção dele. Depois o Termo de Doação nº. 2022/0007 prevê que a entidade beneficiária
deverá executar de forma plena e fiel o Projeto selecionado pelo Edital banco do Nordeste FIA 2022, conforme
condições propostas no Projeto.
Com a publicação do extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para impugnação por
qualquer interessado, na forma do Art. 32, parágrafo segundo, da Lei nº 13.019/2014.
Presidente Tancredo Neves, 21 de março de 2023
ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal